LEI Nº 496, DE 23 DE MAIO DE 2012

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil reais), com recursos referentes ao Convênio firmado com o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca - SEAG - (CONVÊNIO SEAG/Nº 0153/2011) e contrapartida do Município, com a seguinte classificação:

 

• Órgão 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Rural, Industrial e Meio Ambiente.

• Unidade 01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Rural, Industrial e Meio Ambiente.

• Função 20 - Agricultura.

• Subfunção 601 - Promoção da Produção Vegetal.

• Programa 1.075 - PROGRAMA DE APOIO A AGRICULTURA.

• Projeto 1.034 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA SETOR AGROPECUÁRIO.

 

• ELEMENTOS DE DESPESAS:

• 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.

• Fonte de Recursos: 610 - Convênio com o Estado (CONVÊNIO SEAG/Nº 0153/2011).

• Fonte de Recursos: 904 - Royalties do Petróleo - (RECURSOS DE CONTRAPARTIDA)

 

Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado com o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca - SEAG, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), somados aos recursos necessários para contrapartida do Município, no valor R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), fonte de recursos: 904 - Royalties do Petróleo.

 

Art. 3º Os recursos necessários para contrapartida no valor R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) serão provenientes da anulação parcial da RESERVA DE CONTINGÊNCIA, previsto no orçamento vigente.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Rio Novo do Sul (ES), 23 de maio de 2012.

 

JOÃO ALBERTO FACHIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.