O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social.
• Unidade 09.02 - Fundo Municipal de Assistência Social.
• Função 08 - Assistência Social.
• Subfunção 244 - Assistência Comunitária.
• Programa 1.061 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
• Atividade 2.249 - Manutenção do PROGRAMA IGDSUAS.
• Fonte de Recursos: 499 - Demais Recursos Destinados a Ação Social.
• Elementos de Despesas:
• 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.
• 3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
• 3.3.90.36.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
• 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da transferência de Recursos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, nos termos da Portaria nº 7, de 30 de janeiro de 2012.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 18 de abril de 2012.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.