O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado de 60 (sessenta) dias para 20 (voknte) meses o prazo concedido para lavratura da escritura pública de doação de uma área de terra para o Governo do Estado do Espírito Santo, conforme consignado no art. 1º e seguintes da Lei nº 428/2010.
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 428/2010, de 23 de novembro de 2010, passa a ter a seguinte redação: Revogado pela Lei Nº 528/2013
Parágrafo Único. Caso o Donatário não dê início nas obras de construção da Unidade Integrada de Polícia (UIP) local até o início do mês de dezembro de 2012, ou procurar dar ao imóvel recebido por doação, destinação diversa do que consta no caput, fica, desde já, autorizado ao Poder Executivo Municipal, reincorporá-lo ao patrimônio municipal, tudo nos termos do artigo 555, parte final, do Código Civil Brasileiro de 2002."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 18 de abril de 2012.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.