O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL (ADEMISUL), entidade devidamente registrada junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta Comarca, e no CNPJ sob o nº. 12.742.160/0001-95.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 29 de março de 2012.
Esta Lei tem por autoria os Vereadores Humberto Fernandes Serpa Filho, José Luiz Ribeiro, José Benevides das Neves, Regina Fregonazzi Ladeia, Joventino Almeida Cotta Neto, Marciel Malini Costa, Ademar Eurico Wetler, José Edvalter Moreira e Nalcino Mozer Muniz.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.