O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, da Lei nº. 434, de 23 de dezembro de 2010, no que diz respeito ao item REFERÊNCIA/QUALIFICAÇÃO do Cargo de Assistente de Cuidador, de CC4 - Ensino Médio Completo para CC-4 - Ensino Fundamental Completo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 05 de março de 2012.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.
CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA/QUALIFICAÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
LOTAÇÃO |
COORDENADOR DE ABRIGO |
01 |
CC-2 - NÍVEL SUPERIOR COMPLETO |
R$ 1.198,00 |
SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL |
CUIDADOR/EDUCADOR |
04 |
CC-3 - ENSINO MÉDIO COMPLETO |
R$ 774,00 |
SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL |
ASSISTENTE DE CUIDADOR |
04 |
CC-4 - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
R$ 510,00 |
SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL |