LEI Nº 487, DE 05 DE MARÇO DE 2012

 

ALTERA O Anexo I, DA LEI Nº 434/2010, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I, da Lei nº. 434, de 23 de dezembro de 2010, no que diz respeito ao item REFERÊNCIA/QUALIFICAÇÃO do Cargo de Assistente de Cuidador, de CC4 - Ensino Médio Completo para CC-4 - Ensino Fundamental Completo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 05 de março de 2012.

 

JOÃO ALBERTO FACHIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.

 

ANEXO - I

 

LEI Nº 434/2010, de 23 de dezembro de 2010

(com nova redação dada através da Lei nº 487/2012, de 05 de março de 2012)

 

CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA/QUALIFICAÇÃO

REMUNERAÇÃO

LOTAÇÃO

COORDENADOR DE ABRIGO

01

CC-2 - NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

R$ 1.198,00

SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL

CUIDADOR/EDUCADOR

04

CC-3 - ENSINO MÉDIO COMPLETO

R$ 774,00

SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSISTENTE DE CUIDADOR

04

CC-4 - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

R$ 510,00

SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL