O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2012, o prazo de vigência de todos os contratos que tenham por fundamento as Leis nºs. 393/2010; 409/2010; 413/2010; 414/2010; 425/2010 e 438/2011.
Parágrafo Único. A prorrogação dos referidos contratos se dará a partir dos seus respectivos vencimentos.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que, poderão ser suplementadas, caso necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 28 de fevereiro de 2012.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.