O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 1º, do Artigo 4º, da Lei nº 34 de 08 de outubro de 1991, passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º A aplicação da Taxa de Iluminação Pública
se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela
concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os
seguintes valores percentuais:
a) CLASSE RESIDENCIAL- Grupo " B" (Baixa Tensão)
- Até 30 kwh/mês: 2,28% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWh;
- De 31 a 100 kwh/mês: 4,24% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWh;
- De 101 a 200 kwh/mês: 6,20% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWh;
- Acima de 200 kwh/mês: 8,15% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWh.
b) CLASSE COMERCIAL, SERVIÇOS E INDUSTRIAL- Grupo "
8" (Baixa Tensão)
- Até 30 kwh/mês: 6,20% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWh;
- De 31 a 100 kwh/mês: 8,15% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWh;
- De 101 a 200 kwh/mês: 10,11% da tarifa de fornecimento de
IP expressa em MWh;
- Acima de 200 kwh/mês: 12,07% da tarifa de fornecimento de
IP expressa em MWH;
c) CLASSE RESIDENCIAL - Grupo "A" (Alta Tensão)
- Até 1.000 kwh/mês: 21,52% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWh;
- De 1.001 a 5.000 kwh/mês: 43,05% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em MWh;
- Acima de 5.000 kwh/mês: 66,85% da tarifa de fornecimento de
IP expressa em MWh.
d) CLASSE COMERCIAL - Serviços e Industrial - Grupo
"A" (Alta Tensão)
- Até 1.000 kwh/mês: 64,57% de fornecimento de IP expressa em
MWh;
- De 1.001 a 5.000 kwh/mês: 86,10% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em MWh;
- Acima de 5.000 kwh/mês: 173,36% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em MWh.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul - ES, 09 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.