O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL (ES), usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30, da Constituição Federal, bem como os artigos 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído concurso de redação entre os alunos da rede pública de ensino do Município de Rio Novo do Sul, a ser realizado anualmente na semana que inclua o dia 1º do mês de outubro, sempre tendo por tema "O ENVELHECIMENTO E A VALORIZAÇÃO DO IDOSO".
Art. 2º O Poder Executivo poderá premiar os melhores trabalhos, assim como aceitar que a premiação seja feita por instituições ou empresas interessadas em fazê-lo.
§ 1º A instituição ou empresa que promova a premiação prevista no caput terá direito a divulgar sua colaboração para o evento.
§ 2º Preferencialmente, os prêmios serão livros ou material escolar, vedados quaisquer produtos ou materiais que possam prejudicar, física ou moralmente, os jovens.
Art. 3º A critério do Poder Executivo, poderão ser publicados no Diário Oficial do Município os melhores trabalhos.
Art. 4º Eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que deverão constar das propostas orçamentárias anuais.
Art. 5º O Poder Executivo fará editar os atos regulamentares necessários para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 29 de dezembro de 2011.
Esta Lei tem por autoria o Vereador Ademar Eurico Wetler.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.