LEI Nº 478, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado LADEIRA "DOM LUIZ GONZAGA PELUSO" o logradouro público que se inicia na Rua Coronel Francisco Alves Athayde, se estendendo até o portal do Cemitério Público Municipal, dando acesso à Igreja Matriz de Santo Antônio de Pádua, à Casa Paroquial e ao Escritório Paroquial, neste Município.

 

Art. 2º Os recursos necessários para implementação dessa Lei serão os consignados nas dotações específicas do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 29 de dezembro de 2011.

 

JOÃO ALBERTO FACHIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria os Vereadores José Luiz Ribeiro e Regina Fregonazzi Ladeia.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.