LEI Nº 476, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

 

• Órgão 05 - Secretaria Municipal de Administração

• Unidade 01 - Secretaria Municipal de Administração

• Função 04 - Administração

• Subfunção 122 - Administração Geral

• Programa 1.085 - Obrigações Tributárias e Contributivas

• Projeto 2.001 - Contribuição Previdenciária Patronal

• Fonte de Recursos: 005 - Recursos Próprios

• Elementos de Despesas:

• 3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO apurados até o mês de novembro do corrente ano.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 29 de dezembro de 2011.

 

JOÃO ALBERTO FACHIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.