LEI Nº 473, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL/ES POSSA ASSINAR TERMO DE ANUÊNCIA E/OU ADESÃO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FIRMADO PELA AMUNES e O BANESTES S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar o TERMO DE ANUÊNCIA e ADESÃO ao Convênio de Cooperação Técnica nº 001/2011, firmado entre o BANESTES S/A - Banco do Estado do Espírito Santo e a AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. Conforme consta na Cláusula Primeira do Convênio supra mencionado, a anuência e/ou adesão, se dá no sentido de integrar o Município de Rio Novo do Sul ao Programa de Fidelização do cartão BANESCARD para efeito de concessão de pontos a serem convertidos em créditos que serão, exclusivamente, usados na quitação de Tributos Municipais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário,

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 02 de dezembro de 2011.

 

JOÃO ALBERTO FACHIM

PREFEITOMUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.