O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de caráter EMERGENCIAL e temporário nos termos da Lei Municipal nº 270/2006, de 09 de junho de 2006, visando contratação de um profissional para suprir a vaga existente no cargo de NUTRICIONISTA.
§ 1º A contratação referenciada no Caput se dará em virtude do cumprimento da Decisão Liminar prolatada nos no Processo de Autos nº 042.110.009.73-7, momento em que a municipalidade teve que conceder Licença para Trato de Assuntos Particulares para a titular do cargo, a Nutricionista LUIZA MELLO DE AZEREDO.
§ 2º As atribuições, a carga horária semanal e o salário base dos respectivos cargos estão definidos na Lei Municipal nº 304/2007.
§ 3º A autorização para contratação se dará por um período de 06 (seis) meses, podendo haver prorrogação, caso necessário.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que, poderão ser suplementadas, caso necessário.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 02 de dezembro de 2011.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.