LEI Nº 467, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 65.287,03 - (sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e tres centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

 

• Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serv. Urbanos.

• Unidade 01 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serv. Urbanos.

• Função 26 - Transportes.

• Subfunção 782 - Transporte Rodoviário.

• Programa 1.083 - Transporte do Cidadão.

• Projeto 1.039 - Construção do Abrigo para Passageiro de Ônibus.

• Fonte de Recursos: 030 - ROYALTIES DO PETRÓLEO - Lei Estadual nº 8.308/2006.

• Elementos de Despesas:

• 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

 

Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial Suplementar previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO apurados até o mês de agosto do corrente ano.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 02 de dezembro de 2011.

 

JOÃO ALBERTO FACHIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.