LEI Nº 464, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 208.072,20 - (Duzentos e oito mil, setenta e dois reais e vinte centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

 

• Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

• Unidade 02 Manutenção do FUNDEB - ENSINO BÁSICO

• Função 12 Educação

• Subfunção 361 Ensino Fundamental

• Programa 1.009 Programa de Gestão do Ensino Básico Municipal

• Projeto 1.043 Aquisição de Imóvel para Construção de Escola

• Fonte de Recursos: 030 - ROYALTIES DO PETRÓLEO - LEI ESTADUAL nº 8.308/2006, art. 2º.

• Elementos de Despesas: 4.4.90.61.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL

Sub-elemento da Despesa: 4.4.90.61.03 - Aquisição de Terreno

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO apurados no exercício.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 17 de outubro de 2011.

 

JOÃO ALBERTO FACHIM

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.