LEI Nº 463, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 20.347,26 - (vinte mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

 

• Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serv. Urbanos.

• Unidade 01 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serv. Urbanos.

• Função 06 - Segurança Pública.

• Subfunção 181 - Policiamento.

• Programa 1.079 - Investimentos em Segurança Pública Municipal.

• Projeto 1.039 - Construção do Prédio de Segurança Pública Municipal.

• Fonte de Recursos: 030 - ROYALTIES DO PETRÓLEO - Lei Estadual nº 8.308/2006.

• Elementos de Despesas:

• 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

 

Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial Suplementar previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação: 05.01.04.122.1004.2.094.000.4.4.90.52.00.00 - Despesa nº 75.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 30 de maio de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 06 de outubro de 2011.

 

JOÃO ALBERTO FACHIM

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.