O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 54.000,00 - (cinqüenta e quatro mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social.
• Unidade 09.02- Fundo Municipal de Assistência Social.
• Função 08 - Assistência Social.
• Subfunção 244 - Assistência Comunitária.
• Programa 1.082 - PROGRAMA DE AÇÃO CONTINUADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
• Atividade 2.273 - Manutenção das atividades de ação continuada - PISO BÁSICO FIXO - (PAIF e CRAS).
• Fonte de Recursos: 003 - Transferências do Estado.
• Elementos de Despesas:
• 3.1.90.04.99 - Contratação por Tempo Determinado.
• 3.1.90.04.15 - Obrigações Patronais.
• 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.
• 3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
• 3.3.90.36.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Física.
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da Transferência de Recursos do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FEAS - PORTARIA ESTADUAL nº 090-S de 16 de junho de 2011, no valor de total de R$ 54.000,00 - (cinqüenta e quatro mil reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 12 de agosto de 2011.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.