LEI Nº 460, DE 12 DE AGOSTO DE 2011

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 30.000,00 - (trinta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

 

• Órgão 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social.

• Unidade 09.02- Fundo Municipal de Assistência Social.

• Função 08 - Assistência Social.

• Subfunção 244 - Assistência Comunitária.

• Programa 1.082 - PROGRAMA DE AÇÃO CONTINUADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

• Atividade 2.272 - Manutenção das atividades de Ação Continuada - BENEFÍCIOS EVENTUAIS.

• Fonte de Recursos: 003 - Transferências do Estado.

• Elementos de Despesas:

• 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

• 3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

• 3.3.90.36.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Física.

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da Transferência de Recursos do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FEAS - PORTARIA ESTADUAL nº 090-S de 16 de junho de 2011, no valor de total de R$ 30.000,00 - (trinta mil reais).

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 12 de agosto de 2011.

 

JOÃO ALBERTO FACHIM

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.