LEI Nº 457, DE 12 DE AGOSTO DE 2011

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER DOAÇÃO DE LEITO HOSPITALAR PARA O HOSPITAL DAS CLÍNICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a doação de 01 (um) leito para o HUCAM - Hospital Universitário Cassiano Antônio Morais, mais conhecido como Hospital das Clínicas, situado na Av. Mal. Campos, 1468 - Santa Cecília, Vitória/ES.

 

Parágrafo Único. A doação supra mencionada se dará através da Sociedade Beneficente de Assistência ao Hospital Universitário - SOBEM-HU, sendo que a proposta aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde estabelece o valor de R$ 2.962,00 (dois mil novecentos e sessenta e dois reais) para compra do referido leito hospitalar.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que, poderão ser suplementadas, caso necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ ES, 12 de agosto de 2011.

 

JOÃO ALBERTO FACHIM

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.