LEI Nº 455, DE 12 DE AGOSTO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO, NA PÁGINA OFICIAL DA INTERNET DO MUNICÍPIO, DA LISTA DE MEDICAMENTOS EXISTENTE NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A POPULAÇÃO EM GERAL.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Município divulgará em sua página oficial de internet a relação de medicamentos existentes em todas as unidades integrantes da Rede Pública Municipal de Saúde que distribuem medicamentos à população em geral, especialmente às unidades de Programa Saúde da Família - PSF- e de Assistência Médica Ambulatorial - AMA.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ ES, 12 de agosto de 2011.

 

JOÃO ALBERTO FACHIM

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Vereador José Luiz Ribeiro.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.