LEI Nº 453, DE 11 DE MAIO DE 2011

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DECLARAR COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, pelo art. 5º, "m" do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1.941 e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a declarar como de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel de terreno urbano de propriedade de Fabiana Machado Marabote Fiório e Marcus Valério Péterle Fiório, sendo terreno plano, em forma irregular em "L", e mede 41,70 m (quarenta e um metros e setenta centímetros) em sua maior medida na lateral esquerda; 32,05 m (trinta e dois metros e cinco centímetros) em sua menor medida na lateral esquerda; 35,00 m (trinta e cinco metros) de fundos; 17,00 m (dezessete metros) em sua lateral direita; 31,00 m (trinta e um metros) em seu lado frontal e 6,75 m (seis metros e setenta e cinco centímetros) de frente para o Córrego formando um ângulo de 45º (quarenta e cinco graus), com área total de 677,40 m² (seiscentos e setenta e sete metros e quarenta centímetros quadrados), confrontando-se na parte externa com os proprietários e na interna com o município de Rio Novo do Sul, situado nos fundos do terreno pertencente a Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul, onde está construída a Escola Municipal Pública de Ensino Infantil e Ensino Fundamental de Quarteirão de Santana, neste Município, devidamente registrado no Registro Geral de Imóveis do Município sob Matrícula nº 1.569, Livro 2-G, Ficha nº 169, 22 de julho de 2008.

 

Parágrafo Único. O imóvel a ser expropriado está especificado na planta que segue em anexo, e será utilizado na reforma e ampliação da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental de Quarteirão de Santana, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ ES, 11 de maio de 2011.

 

JOÃO ALBERTO FACHIM

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.