LEI Nº 452, DE 20 DE ABRIL DE 2011

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "RUA LAUDELINO SCHERRER" o logradouro público que se inicia na Rua Joaquim Alves, nas proximidades da residência da Srª. Sueli Santos Scherrer, se estendendo até a residência da Srª. Zenaide Olímpia dos Anjos, no loteamento Scherrer.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias, bem como providenciar a numeração das residências ao longo da "RUA LAUDELINO SCHERRER", com a devida comunicação aos proprietários.

 

Art. 3º Os recursos necessários para a implementação dessa Lei serão os consignados nas dotações específicas do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 20 de abril de 2011.

 

JOÃO ALBERTO FACHIM

Prefeito Municipal Interino

 

Esta Lei tem por autoria o Vereador Ademar Eurico Wetler

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.