LEI Nº 45, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1992

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional no valor de Cr$ 1.000.000.000,00 (Hum bilhão de cruzeiros), para suplementação de todas as dotações de pessoal (3.1.1.0) consignadas no orçamento vigente, para pagamento dos servidores da Prefeitura e da Câmara Municipal, inclusive dos Vereadores.

 

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado no orçamento em curso.

 

Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, 05 de novembro de 1992.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.