LEI Nº 451, DE 20 DE ABRIL DE 2011

 

ALTERA DISPOSITIVOS LEGAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinto o cargo de Procurador Municipal - REF. CC-1, com as respectivas vagas existentes no Anexo II, da Lei nº. 108, de 17 de março de 1997, em sua nova redação dada pela Lei nº 305/2007.

 

Art. 2º Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de ADVOGADO, totalizando 03 (três) o número de vagas integrantes o Anexo III, da Lei nº 304/2007, de 08 de outubro de 2007, que substituiu o Anexo I da Lei nº 038/91.

 

Parágrafo Único. O nível de carreira, o vencimento, a carga horária, os requisitos específicos, bem como os fatores a serem considerados em relação ao referido cargo estão estabelecidos nos Anexos III e IV da Lei nº 304/2007.

 

Art. 3º Fica criado o cargo de Coordenador de Tesouraria - Ref - CC2, com abertura de 01 (uma) vaga a ser incorporada ao Anexo II da Lei Municipal nº 108/97, de 17 de março de 1997, que terá as mesmas atribuições do cargo de Tesoureiro, em caso de vacância deste. (Cargo extinto pela Lei nº 697, de 28 de outubro de 2016)

 

Art. 4º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária - LOA dotação de despesa para execução desta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época da respectiva liquidação, podendo ser suplementadas, caso necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 20 de abril de 2011.

 

JOÃO ALBERTO FACHIM

Prefeito Municipal Interino

 

Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.