LEI Nº 450, DE 20 DE ABRIL DE 2011

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 33.870,00 (trinta e três mil, oitocentos e setenta reais), com a seguinte classificação:

 

• Órgão 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

• Unidade 06.03 - Secretaria Municipal de Educação - Ensino Fundamental.

• Função 12 - Educação.

• Subfunção 361 - Ensino Fundamental.

• Programa 1.009 - Transporte do Escolar.

• Projeto 1.016 - Construção, reforma e ampliação de Escolas.

• Fonte de Recursos: 007 - FUNDEB 40%.

• Elementos de Despesas:

• 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 20 de abril de 2011.

 

JOÃO ALBERTO FACHIM

Prefeito Municipal Interino

 

Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.