LEI Nº 449, DE 15 DE ABRIL DE 2011

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 200.900,00 - (duzentos mil e novecentos reais), que será destinado a Implantação, reforma e ampliação de passeios públicos, com a seguinte classificação orçamentária:

 

• Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos.

• Unidade orçamentária: 01 - Secretaria de Obras

• Função: 15 - Urbanismo

Sub-função: 451 - Infra-Estrutura Urbana

• Programa 1059 - Programa de Infra-Estrutura Urbana

• Projeto: 1.030 - Implantação, reforma e ampliação de passeios públicos

• Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações

• Fonte de Recursos: 002 - Transferência da União - R$ 196.400,00

• Fonte de Recursos: 030 - Royalties do Petróleo - Lei Estadual - R$ 4.500,00

• Valor total: R$ 200.900,00 - (duzentos mil e novecentos reais).

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado com o firmado com o Governo Federal através do Ministério das Cidades - contrato de repasse nº 0335100-99/2010 - Ministérios das Cidades/CAIXA e recursos próprios de contrapartida.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 15 de abril de 2011.

 

JOÃO ALBERTO FACHIM

Prefeito Municipal Interino

 

Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.