O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 200.000,00 - (duzentos mil reais), que será destinado a Construção de Arquibancadas nas Praças de Esportes do "Projeto Bom de Bola", no antigo Parque de Exposições, com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo.
• Unidade orçamentária: 01 - Secretaria de Esportes
• Função: 27 - Desporto e Lazer
• Sub-função: 812 - Desporto Comunitário
• Programa 1030 - Programa de Apoio e Desenvolvimento do Esporte Amador no Município.
• Projeto: 1.028 - Construção de Arquibancadas
• Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
• Fonte de Recursos: 002 - Transferência da União - R$ 195.000,00
• Fonte de Recursos: 030 - Royalties do Petróleo - Lei Estadual - R$ 5.000,00
• Valor total: R$ 200.000,00 - (duzentos mil reais).
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado com o firmado com o Governo Federal através do Ministério dos Esportes - contrato de repasse nº 0327710-04/2010 - Ministérios do Esporte/CAIXA e recursos próprios de contrapartida.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 15 de abril de 2011.
Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.