O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 458.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e oito mil reais), com a seguinte classificação:
• Órgão 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
• Unidade 06.03 - Secretaria Municipal de Educação - Ensino Fundamental
• Função 12 - Educação
• Subfunção 361 - Ensino Fundamental
• Programa 1.009 - Transporte do Escolar
• Projeto 1.042 - Aquisição de veículo para Transporte de escolar
• Fonte de Recursos: 011 - Transferência de convênio FNDE
• Fonte de Recursos: 007 - FUNDEB 40%
• Elementos de Despesas:
• 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Fonte: 011 - valor: R$ 453.420,00
• 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Fonte: 007 - valor: R$ 4.580,00
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado com o Ministério da Educação - Fundo nacional de Desenvolvimento da Educação - Convênio nº 703333/2010 e recursos de contrapartida.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de fevereiro de 2011.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 22 de março de 2011.
Esta Lei tem por autoria a Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.