LEI Nº 444, DE 22 DE MARÇO DE 2011

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 458.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e oito mil reais), com a seguinte classificação:

 

• Órgão 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

• Unidade 06.03 - Secretaria Municipal de Educação - Ensino Fundamental

• Função 12 - Educação

• Subfunção 361 - Ensino Fundamental

• Programa 1.009 - Transporte do Escolar

• Projeto 1.042 - Aquisição de veículo para Transporte de escolar

• Fonte de Recursos: 011 - Transferência de convênio FNDE

• Fonte de Recursos: 007 - FUNDEB 40%

 

• Elementos de Despesas:

• 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Fonte: 011 - valor: R$ 453.420,00

• 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - Fonte: 007 - valor: R$ 4.580,00

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado com o Ministério da Educação - Fundo nacional de Desenvolvimento da Educação - Convênio nº 703333/2010 e recursos de contrapartida.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de fevereiro de 2011.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 22 de março de 2011.

 

JOÃO BAPTISTA MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.

 

Esta Lei tem por autoria a Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.