O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, pelo art. 5º, "m" do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1.941 e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a declarar como de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel urbano residencial de propriedade do Sr. Mateus Leitão Oliozi e do Sr. Rafael Leitão Oliozi, cujo terreno mede 13,00m (treze metros) de frente; 12,00m (doze metros) de fundos, 22,00m (vinte e dois metros) em sua lateral direita e 17,70m de comprimento formando um ângulo de 165º (cento e sessenta e cinco graus) com 6,80m em sua lateral esquerda totalizando uma área total de 256,00m2, e respectiva unidade residencial ali construída, sendo esta composta de três pavimentos, com área construída de 285,84m2, situado na Rua Elias Amaral dos Santos s/nº, Centro, Rio Novo do Sul/ES, devidamente registrado no Registro Geral de Imóveis do Município sob Matrícula nº 482, Livro 2-B, Ficha nº 82, e averbações posteriores.
Parágrafo Único. O imóvel, depois de expropriado, será utilizado para instalação e funcionamento da Casa de Passagem, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 22 de março de 2011.
Esta Lei tem por autoria a Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.