O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL (ES), usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30, da Constituição Federal, bem como os artigos 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a promover a revisão dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Rio Novo do Sul, disposto na Lei Municipal nº 328/2008, de 03 de junho de 2008, no mesmo índice dado aos servidores públicos municipais, ou seja, 6,46% (seis vírgula quarenta e seis por cento), referente à inflação acumulada de janeiro a dezembro de 2010, conforme apurado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, da seguinte forma:
I - Fica fixado em R$ 10.646,00 (dez mil, seiscentos e quarenta e seis reais) o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul/ES;
II - Fica fixado em R$ 5.323,00 (cinco mil, trezentos e vinte e três reais) o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul/ES.
II - Fica fixado em R$ 3.193,80 (três mil, cento e noventa e três reais e oitenta centavos) o subsídio mensal dos Secretários Municipais de Rio Novo do Sul/ES.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que poderão ser suplementadas, caso necessário.
Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 22 de março de 2011.
Esta Lei tem por autoria a Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.