LEI Nº 44, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992

 

PRORROGA, POR MAIS UM EXERCÍCIO FINANCEIRO, AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI Nº 0005, DE 28 DE JUNHO DE 1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam prorrogadas até o dia 31 de dezembro de 1993, as disposições contidas na Lei nº 05, de 28 de junho de 1990, que trata das Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio Novo do Sul.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, 14 de setembro de 1992.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.