O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL (ES), usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30, da Constituição Federal, bem como os artigos 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Legislativo Municipal a promover a revisão dos subsídios dos Vereadores do Município de Rio Novo do Sul, dispostos na Lei Municipal nº 321/2008, de 11 de abril de 2008 e na Lei Municipal nº 394/2010, de 26 de fevereiro de 2010, no mesmo índice dado aos servidores públicos municipais, ou seja, 6,46% (seis vírgula quarenta e seis por cento), referente à inflação acumulada de janeiro a dezembro de 2010, conforme apurado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, conforme dispõe os seguintes incisos:
I - Fica fixado em R$ 3.325,07 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais e sete centavos) o subsídio mensal dos Vereadores do Município de Rio Novo do Sul/ES;
II - Fica fixado em R$ 3.879,24 (três mil, oitocentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos) o subsídio mensal do Vereador Presidente da Câmara Municipal de Rio Novo do Sul/ES.
Parágrafo Único. A ausência do Vereador às sessões ordinárias, sem motivo justificado, implicará o desconto de R$ 1.662,54 (um mil, seiscentos e sessenta e dois reais e cinqüenta e quatro centavos) por sessão.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que poderão ser suplementadas, caso necessário.
Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 22 de março de 2011.
Esta Lei tem por autoria a Mesa Diretora da Câmara Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.