LEI Nº 436, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O INCAPER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e promover transferências de recursos ao INCAPER - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural, através de formalização de Convênio de Cessão de Servidores e repasse de Auxílio Financeiro para manutenção das atividades e continuidade dos trabalhos de pesquisa e extensão rural em nosso Município.

 

Art. 2º O prazo de vigência do respectivo Convênio tem por início o mês de janeiro de 2011 e terá por duração o período de até 12 (doze) meses, podendo, nos termos do art. 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ser prorrogado no interesse da Municipalidade, devendo o Município contribuir para a Instituto supra mencionada com um valor compatível com suas respectivas necessidades, de acordo com sua disponibilidade de caixa.

 

Art. 3º Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado, se necessário, para este fim.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 21 de fevereiro de 2011.

 

JOÃO BAPTISTA MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.