O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei nº 304/2007, de 08 de outubro de 2007, acrescendo de 01 (uma) para 02 (duas) a quantidade de vagas do cargo de FISIOTERAPEUTA.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de caráter EMERGENCIAL e temporário nos termos da Lei Municipal nº 270/2006, de 09 de junho de 2006, visando contratação de profissional para suprir a vaga criada através do art. 1º da presente Lei.
§ 1º As atribuições, a carga horária semanal e o salário base do respectivo cargo estão definidos na Lei Municipal nº 304/2007.
§ 2º A autorização para contratação se dará por um período de 06 (seis) meses, podendo haver prorrogação, caso necessário.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que, poderão ser suplementadas, caso necessário.
Art. 4º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 23 de dezembro de 2010.
Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.