LEI Nº 432, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL (ES), PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, para o Exercício de 2011, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 19.500.000,00 - (dezenove milhões e quinhentos mil reais); fixa a despesa para Câmara Municipal em R$ 939.600,00 - (novecentos e trinta e nove mil e seiscentos reais) e para o IPASNOSUL em R$ 1.400.000,00 - (um milhão e quatrocentos mil reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receita de serviços, receitas patrimoniais, receitas de transferências correntes e outras receitas correntes e de receita de capital na forma da legislação em vigor, proveniente de alienação de bens moveis e operações de créditos, conforme desdobramento detalhado abaixo:

 

 

RECEITAS CORRENTES

19.419.740, 00

01

Receita Tributária

527.336,00

02

Receita de Contribuição

602.000,00

03

Receita Patrimonial

195.000,00

04

Receita de serviços

24.000,00

05

Transferências Correntes

17.961.904,00

06

Outras Transferências Correntes

109.500,00

07

(Dedução para o FUNDEB)

(1.969.740,00)

 

TOTAL DA RECEITA CORRENTE

 

08

Receita Corrente INTRA-ORÇAMENTÁRIA

650.000,00

09

TOTAL DA RECEITA CORRENTE

18.100.000,00

 

RECEITA DE CAPITAL

1.400.000,00

10

Alienação de Bens

100.000,00

11

Operação de Crédito

0,00

12

Transferência de Capital

1.300.000,00

 

TOTAL DA RECEITA

19.500.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos seguintes quadros, programas de trabalho e natureza de despesa, que apresentam o seguinte desdobramento.

 

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO.

 

FUNÇÃO DE GOVERNO

VALOR

• LEGISLATIVA

939.600,00

• JUDICIARIA

96.500,00

• ADMINISTRAÇÃO

6.432.500,00

• ASSISTÊNCIA SOCIAL

196.300,00

• SAÚDE

4.274.200,00

• EDUCAÇÃO

4.835.500,00

• CULTURA

107.500,00

• URBANISMO

1.301.000,00

• SANEAMENTO

125.000,00

• GESTÃO AMBIENTAL

90.500,00

• AGRICULTURA

15.000,00

• INDÚSTRIA

12.500,00

• COMÉRCIO E SERVIÇOS

214.500,00

• ENERGIA

250.000,00

• TRANSPORTE

448.500,00

• DESPORTO E LAZER

129.500,00

 

 

• TOTAL

19.500.000,00

 

02 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO.

 

1. GABINETE DO PREFEITO

379.00,00

2. PROCURADORIA MUNICIPAL

99.500,00

3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.332.000,00

4. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

843.000,00

5. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS

 

3.886.500,00

 

6. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

4.943.000,00

 

7. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

 

4.399.200,00

 

8. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RURAL E MEIO AMBIENTE

 

421.100,00

 

9. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

581.300,00

10. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

157.900,00

11. SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E TURISMO

339.000,00

12. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL

939.600,00

13. I P A S N O S U L

1.400.000,00

• TOTAL

19.500.000,00

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

 

I - Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do Orçamento das Despesas, nos termos dos artigos 7º e 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64;

 

II - Realizar operações de créditos por antecipação de receita até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Estimada ou no limite da Despesa de Capital, nos termos da Lei Federal nº 101/2000;

 

III - Abrir Créditos Suplementares e/ou Especiais das transferências oriundas de Convênios intragovernamentais, até o limite previsto no Convênio, ressalvado o disposto no inciso I deste artigo;

 

IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro da mesma categoria de programação, os termos do inciso IV, do artigo 167 da Constituição Federal;

 

Art. 5º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Financeira do Poder Executivo nos termos do art. 66 da Lei 4.320/64,

 

Art. 6º As dotações orçamentárias atribuídas ao Fundo Municipal de Saúde serão movimentadas nos termos da Lei Municipal nº 374/2009, de 03 de dezembro de 2009.

 

Art. 7º Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes nos termos do previsto na LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

 

Art. 8º Fica o executivo municipal autorizado a firmar convênio com os Governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, após autorização Legislativa para cada caso.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2011.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 17 de dezembro de 2010.

 

ESTEVAM ANTÔNIO FIÓRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.