O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, para o Exercício de 2011, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 19.500.000,00 - (dezenove milhões e quinhentos mil reais); fixa a despesa para Câmara Municipal em R$ 939.600,00 - (novecentos e trinta e nove mil e seiscentos reais) e para o IPASNOSUL em R$ 1.400.000,00 - (um milhão e quatrocentos mil reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receita de serviços, receitas patrimoniais, receitas de transferências correntes e outras receitas correntes e de receita de capital na forma da legislação em vigor, proveniente de alienação de bens moveis e operações de créditos, conforme desdobramento detalhado abaixo:
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RECEITAS CORRENTES |
19.419.740, 00 |
01 |
Receita Tributária |
527.336,00 |
02 |
Receita de Contribuição |
602.000,00 |
03 |
Receita Patrimonial |
195.000,00 |
04 |
Receita de serviços |
24.000,00 |
05 |
Transferências Correntes |
17.961.904,00 |
06 |
Outras Transferências Correntes |
109.500,00 |
07 |
(Dedução para o FUNDEB) |
(1.969.740,00) |
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TOTAL DA RECEITA CORRENTE |
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08 |
Receita Corrente INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
650.000,00 |
09 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE |
18.100.000,00 |
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RECEITA DE CAPITAL |
1.400.000,00 |
10 |
Alienação de Bens |
100.000,00 |
11 |
Operação de Crédito |
0,00 |
12 |
Transferência de Capital |
1.300.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
19.500.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos seguintes quadros, programas de trabalho e natureza de despesa, que apresentam o seguinte desdobramento.
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO.
FUNÇÃO DE GOVERNO |
VALOR |
• LEGISLATIVA |
939.600,00 |
• JUDICIARIA |
96.500,00 |
• ADMINISTRAÇÃO |
6.432.500,00 |
• ASSISTÊNCIA SOCIAL |
196.300,00 |
• SAÚDE |
4.274.200,00 |
• EDUCAÇÃO |
4.835.500,00 |
• CULTURA |
107.500,00 |
• URBANISMO |
1.301.000,00 |
• SANEAMENTO |
125.000,00 |
• GESTÃO AMBIENTAL |
90.500,00 |
• AGRICULTURA |
15.000,00 |
• INDÚSTRIA |
12.500,00 |
• COMÉRCIO E SERVIÇOS |
214.500,00 |
• ENERGIA |
250.000,00 |
• TRANSPORTE |
448.500,00 |
• DESPORTO E LAZER |
129.500,00 |
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• TOTAL |
19.500.000,00 |
02 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO.
1. GABINETE DO PREFEITO |
379.00,00 |
2. PROCURADORIA MUNICIPAL |
99.500,00 |
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
1.332.000,00 |
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
843.000,00 |
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS |
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3.886.500,00 |
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6. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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4.943.000,00 |
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7. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO |
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4.399.200,00 |
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8. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RURAL E MEIO AMBIENTE |
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421.100,00 |
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9. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
581.300,00 |
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
157.900,00 |
11. SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E TURISMO |
339.000,00 |
12. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL |
939.600,00 |
13. I P A S N O S U L |
1.400.000,00 |
• TOTAL |
19.500.000,00 |
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do Orçamento das Despesas, nos termos dos artigos 7º e 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64;
II - Realizar operações de créditos por antecipação de receita até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Estimada ou no limite da Despesa de Capital, nos termos da Lei Federal nº 101/2000;
III - Abrir Créditos Suplementares e/ou Especiais das transferências oriundas de Convênios intragovernamentais, até o limite previsto no Convênio, ressalvado o disposto no inciso I deste artigo;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro da mesma categoria de programação, os termos do inciso IV, do artigo 167 da Constituição Federal;
Art. 5º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Financeira do Poder Executivo nos termos do art. 66 da Lei 4.320/64,
Art. 6º As dotações orçamentárias atribuídas ao Fundo Municipal de Saúde serão movimentadas nos termos da Lei Municipal nº 374/2009, de 03 de dezembro de 2009.
Art. 7º Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes nos termos do previsto na LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
Art. 8º Fica o executivo municipal autorizado a firmar convênio com os Governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, após autorização Legislativa para cada caso.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2011.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 17 de dezembro de 2010.
Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.