O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso II, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 36, de 06 de dezembro de 1991 (Orçamento Geral para o exercício em curso), passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
I – .............................................................................................
II - Suplementação em até 70% (setenta por cento) da receita orçamentária efetivamente arrecadada."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul, 21 de julho de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.