O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Expandida Sul - CIM EXPANDIDA SUL, ocorrida na data de 15/10//2010, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso do município de Guarapari no Consórcio Público da Região Expandida Sul - CIM EXPANDIDA SUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei nº 3187/2010, datada de 17/09/2010, na qual o Município atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do Consórcio Público em questão, inclusive, no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 17 de dezembro de 2010.
Esta Lei tem por autoria o Chefe do Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.