O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS RURAIS DE MONTE ALEGRE (AFAMA), entidade devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas desta Comarca, e no CNPJ sob o nº. 05.770.104/0001-07.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Rio Novo do Sul/ES, 17 de dezembro de 2010.
Esta Lei tem por autoria o Vereador Marciel Malini Costa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.