LEI Nº 429, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS RURAIS DE MONTE ALEGRE (AFAMA).

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS RURAIS DE MONTE ALEGRE (AFAMA), entidade devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas desta Comarca, e no CNPJ sob o nº. 05.770.104/0001-07.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, Rio Novo do Sul/ES, 17 de dezembro de 2010.

 

ESTEVAM ANTONIO FIÓRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Vereador Marciel Malini Costa.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.