LEI Nº 425, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010

 

CRIA FUNÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 483/2012

Vide Lei nº 439/2011

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de caráter EMERGENCIAL e temporário nos termos da Lei Municipal nº 270/2006, de 09 de junho de 2006, visando contratação de 01 (um) profissional para exercer a função de FISCAL SANITÁRIO junto à Secretaria Municipal de Saúde.

 

§ 1º O salário base, a carga horária semanal e as atribuições são as constantes na Lei Nº 310/2007, de 06 de novembro de 2007.

 

§ 2º A autorização para a presente contratação se dará por um período de 06 (seis) meses.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que, poderão ser suplementadas, caso necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul/ES, 23 de novembro de 2010.

 

ESTEVAM ANTÔNIO FIÓRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Esta Lei tem autoria o Chefe do Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.