O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o § 1º do art. 18 e o caput do art. 20
da Lei nº 123/98, de 29 de janeiro de 1998, passando os mesmos a ter a seguinte
redação: (Dispositivo revogado pela Lei
nº 736, de 26 de dezembro de 2017)
"Lei nº 123/98. (Dispositivo revogado pela Lei nº 736, de 26 de
dezembro de 2017)
Art. 18
..................................................................................... (Dispositivo revogado pela Lei nº 736, de 26 de
dezembro de 2017)
§ 1º Poderá ocorrer
ampliação da carga horária básica de 25 (vinte e cinco) horas para até 50
(cinqüenta) horas semanais de trabalho nas unidades escolares na função de
docência, e 25 (vinte e cinco) horas para até 40 (quarenta) horas semanais de
trabalho nas unidades escolares e Órgão Central da Educação na função
pedagógica, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura e mediante regulamentação baixada por ato do Secretário Municipal de
Educação e Cultura. (Dispositivo revogado pela
Lei nº 736, de 26 de dezembro de 2017)
Art. 20 O vencimento do
professor com atuação em carga horária de até 40 (quarenta) e/ou 50 (cinqüenta)
horas semanais de trabalho será calculado, proporcionalmente, em relação ao
valor da hora de trabalho estabelecida para a carga horária de 25 (vinte e
cinco) horas semanais, em cada padrão. (Dispositivo revogado pela Lei nº 736, de 26 de
dezembro de 2017)
Art. 2º Fica alterado o Anexo VI de que trata o art. 34 da Lei nº 123/98, de 29 de janeiro de 1998, passando para 07 (sete) o quantitativo da categoria profissional MaMPP.
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura a expedir as normas e instruções complementares à matéria que trata da ampliação da carga horária alterada via do art. 1º da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Rio Novo do Sul/ES, 23 de novembro de 2010.
Esta Lei tem autoria o Chefe do Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.