LEI Nº 04, DE 28 DE JUNHO DE 1990

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE VIATURAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, nos termos do Decreto-Lei nº 2300, de 21.11.86, as seguintes viaturas pertencentes ao patrimônio público municipal:

 

a) 01 Brasília, marca Volkswagem, ano de fabricação - 1977, cor branca polar, placa AT 00014 ES;

b) 01 Brasília, marca Volkswagem, ano de fabricação - 1981, cor bege, placa AT 0002 ES;

c) 01 ambulância, marca Willys, modelo " Jeep", ano de fabricação - 1974, cor branca, placa AT 0018 ES;

d) 01 automóvel, modelo Corcel, marca Ford, ano de fabricação - 1984, cor preta, placa LJ 0001 ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, 28 de junho de 1990.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.