O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º No ato de sua inauguração, o Centro de Apoio a Comercialização da Agricultura Familiar, localizado na Rua Fernando de Abreu, neste município, receberá a denominação de Centro de Apoio a Comercialização da Agricultura Familiar "PAULO SÉRGIO WETLER".
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal, na ocasião, além de identificar o referido patrimônio público com inscrição em sua fachada, deverá descerrar placa comemorativa alusiva ao evento, devendo a mesma ser localizada na entrada do prédio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em Rio Novo do Sul/ES, 03 de novembro de 2010.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.