LEI Nº 416, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010

 

DENOMINA O CENTRO DE APOIO A COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º No ato de sua inauguração, o Centro de Apoio a Comercialização da Agricultura Familiar, localizado na Rua Fernando de Abreu, neste município, receberá a denominação de Centro de Apoio a Comercialização da Agricultura Familiar "PAULO SÉRGIO WETLER".

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal, na ocasião, além de identificar o referido patrimônio público com inscrição em sua fachada, deverá descerrar placa comemorativa alusiva ao evento, devendo a mesma ser localizada na entrada do prédio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, em Rio Novo do Sul/ES, 03 de novembro de 2010.

 

ESTEVAM ANTÔNIO FIÓRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.