LEI Nº 414, DE 20 DE AGOSTO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 483/2012

Vide Lei nº 439/2011

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de caráter EMERGENCIAL e temporário nos termos da Lei Municipal nº 270/2006, de 09 de junho de 2006, visando contratação de 06 (seis) operários braçais para suprir a crescente demanda de serviços na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

§ 1º As atribuições, a carga horária semanal e o salário base dos respectivos cargos estão definidos na Lei Municipal nº 304/2007.

 

§ 2º A autorização para contratação se dará por um período de 06 (seis) meses.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que, poderão ser suplementadas, caso necessário.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 20 de agosto de 2010.

 

Estevam Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.