LEI Nº 412, DE 26 DE JULHO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO Nº 002/2009, CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO DE APOIO À MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESPÍRITO SANTO e AMUNES (Associação dos Municípios do Espírito santo), e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Município de Rio Novo do Sul/ES assinar o Termo de Adesão ao Convênio nº 002/2009, celebrado entre o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo - SEBRAE/ES, e a Associação dos Municípios do Espírito Santo - AMUNES, nos termos do Protocolo de Intenções (Processo nº 46945040) e Convênio nº 002/2009 (Processo nº. 45478228 - SEP), objetivando aderir ao Projeto denominado "PDLS - Programa de Desenvolvimento Local Sustentável", através de apoio técnico e financeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 25 de fevereiro de 2010, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 26 de julho de 2010.

 

Estevam Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.