LEI Nº 41, DE 23 DE ABRIL DE 1992

 

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, O SEU QUADRO DE PESSOAL, AS FUNÇÕES GRATIFICADAS E RESPECTIVOS VENCIMENTOS E PERCENTUAIS DE GRATIFICAÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Município de Rio Novo do Sul adotará, no que couber, o Estatuto do Magistério do Governo do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. Os casos porventura omissos no Estatuto a que se refere este artigo, ou os que dependam de interpretação, serão analisados e dirimidos pelo Conselho Municipal de Educação, mediante ato específico.

 

Art. 2º O Quadro Permanente do Magistério da Prefeitura municipal de Rio Novo do Sul e seus respectivos padrões, níveis e vencimentos, bem como, as Funções Gratificadas e suas respectivas categorias, referência e percentuais de gratificações, constam do Anexo I, integrante desta lei.

 

Parágrafo Único. A forma de reajustamento dos valores dos vencimentos e das gratificações referidas neste artigo obedecera ao estabelecido no Parágrafo Único do artigo 10, combinado com o disposto no artigo 11, da Lei Municipal nº 38, de 06 de dezembro de 1991.

 

Art. 3º O Prefeito Municipal regulamentará por Decreto a presente Lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias da sua vigência.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1992.

 

Rio Novo do Sul, 23 de abril de 1992.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.

 

(Vide Lei nº 84/1995 que criou mais 17 (dezessete) cargos de Professor MAPA – IV, nível 19)

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL

 

CARGO: PROFESSOR

 

PADRÃO

NÍVEL

VENCIMENTO MENSAL (R$)

MAPA I

14

266 772,80

MAPA II

15

293 450,08

MAPA III

17

322 795,09

MAPA IV

19

355 074,60

MAPA V

21

390 582,06

MAPA VI

23

429 640,27

MAPA VII

25

472 604,30

MAPS III

17

322 795,09

MAPB IV

19

355 074,60

MAPD III

17

322 795,09

MAPD IV

19

355 074,60

MAPD V

21

390 582,06

MAPD VI

23

429 640,27

MAPD VII

25

472 604,30

 

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

FUNÇÃO/CATEGORIA

(*)

REFERÊNCIA

GRATIFICAÇÃO

(**)

DIRETOR I

FG-1

40%

DIRETOR II

FG-1

50%

DIRETOR III

FG-1

60%

COORDENADOR DE TURNO

FG-2

30%

 

OBSERVAÇÕES:

 

(*)      CATEGORIA I (Unidades Escolares com (Unidades Escolares com até 300 alunos)

CATEGORIA II (Unidades Escolares com 301 até 600 alunos)

CATEGORIA III (Unidades Escolares com acima de 601 alunos)

 

(**)    Percentual de gratificação sobre o valor do vencimento mensal do nível.