O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Rio Novo do Sul adotará, no que couber, o Estatuto do Magistério do Governo do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. Os casos porventura omissos no Estatuto a que se refere este artigo, ou os que dependam de interpretação, serão analisados e dirimidos pelo Conselho Municipal de Educação, mediante ato específico.
Art. 2º O Quadro Permanente do Magistério da Prefeitura municipal de Rio Novo do Sul e seus respectivos padrões, níveis e vencimentos, bem como, as Funções Gratificadas e suas respectivas categorias, referência e percentuais de gratificações, constam do Anexo I, integrante desta lei.
Parágrafo Único. A forma de reajustamento dos valores dos vencimentos e das gratificações referidas neste artigo obedecera ao estabelecido no Parágrafo Único do artigo 10, combinado com o disposto no artigo 11, da Lei Municipal nº 38, de 06 de dezembro de 1991.
Art. 3º O Prefeito Municipal regulamentará por Decreto a presente Lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias da sua vigência.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1992.
Rio Novo do Sul, 23 de abril de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.
(Vide Lei nº 84/1995 que criou
mais 17 (dezessete) cargos de Professor MAPA – IV, nível 19)
PADRÃO |
NÍVEL |
VENCIMENTO MENSAL (R$) |
MAPA I |
14 |
266 772,80 |
MAPA II |
15 |
293 450,08 |
MAPA III |
17 |
322 795,09 |
19 |
355 074,60 |
|
MAPA V |
21 |
390 582,06 |
MAPA VI |
23 |
429 640,27 |
MAPA VII |
25 |
472 604,30 |
MAPS III |
17 |
322 795,09 |
MAPB IV |
19 |
355 074,60 |
MAPD III |
17 |
322 795,09 |
MAPD IV |
19 |
355 074,60 |
MAPD V |
21 |
390 582,06 |
MAPD VI |
23 |
429 640,27 |
MAPD VII |
25 |
472 604,30 |
FUNÇÃO/CATEGORIA (*) |
REFERÊNCIA |
GRATIFICAÇÃO (**) |
DIRETOR I |
FG-1 |
40% |
DIRETOR II |
FG-1 |
50% |
DIRETOR III |
FG-1 |
60% |
COORDENADOR DE TURNO |
FG-2 |
30% |
OBSERVAÇÕES:
(*) CATEGORIA I (Unidades Escolares com (Unidades Escolares com até 300 alunos)
CATEGORIA II (Unidades Escolares com 301 até 600 alunos)
CATEGORIA III (Unidades Escolares com acima de 601 alunos)
(**) Percentual de gratificação sobre o valor do vencimento mensal do nível.