O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover doação para pessoas carentes, materiais de construção que estão em desuso por parte da municipalidade, sendo: 800 (oitocentas) telhas de eternit e 300m (trezentos metros) de réguas de madeira medindo 3x5 cm, desde que obedecida a legislação eleitoral.
Parágrafo Único. As doações serão efetivadas através da Secretaria Municipal de Assistência Social, após requerimento da parte interessada que será avaliada socioeconomicamente por parte da Assistência Social.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 12 de julho de 2010.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.