O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, principalmente no estatuído no § 1º, IV, do artigo 43, da Lei nº. 4.320/64, e no § 1º, II, do artigo 32, da Lei Complementar nº. 101/2000, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 181.213,52 - (Cento e oitenta e um mil, duzentos e treze reais e cinqüenta e dois centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
• Unidade 01 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
• Função 06 - Segurança Pública
• Subfunção - 181 Policiamento
• Programa - 1.079 -Investimentos em Segurança Pública Municipal.
• Projeto 1.039 - Construção do Prédio de Segurança Pública Municipal
• Fonte de Recursos: 004 - CONVÊNIO.
• Elementos de Despesas:
• 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Convênio firmado com o Governo do Estado através da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 12 de julho de 2010.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.