LEI Nº 406, DE 16 DE JUNHO DE 2010

 

AUTORIZA DECLARAR COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, pelo art. 5º, "m" do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1.941 e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a declarar como de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terra medindo aproximadamente 48.400,00 m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), situada no local denominado de "Chácara", integrante do perímetro urbano da Sede Municipal, Bairro MEPES, de propriedade da Senhora Elmira Alves Peçanha, devidamente caracterizado no Laudo de Avaliação, bem como na Certidão de Domínio de lavra do Cartório de Registro Imobiliário do Município, que desde já fazem parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo Único. O imóvel, depois de expropriado, será utilizado para instalação e funcionamento do Centro de Manutenção da Prefeitura Municipal, bem como para nova instalação do Parque de Exposição Agropecuária de nosso Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento de 2010.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 16 de junho de 2010.

 

Estevam Antônio Fiório

Prefeito Municipal

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.