O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, principalmente no estatuído no § 1º, IV, do artigo 43, da Lei nº. 4.320/64, e no § 1º, II, do artigo 32, da Lei Complementar nº. 101/2000, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 200.000,0 - (duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serv. Urbanos.
• Unidade 01 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serv. Urbanos.
• Função 04 - Administração.
• Subfunção - 122 - Administração Geral.
• Programa 1.078 - Implantação do Centro de Manutenção.
• Projeto 1.038 - Aquisição de Imóvel para o Centro de Manutenção.
• Fonte de Recursos: 003 - Transferência do Estado.
• Elementos de Despesas:
• 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóvel.
Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária prevista no orçamento vigente: 05.01.15.451.1059.1.023.000.4.4.90.51.00 - código de despesa 78.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 16 de junho de 2010.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.