O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, principalmente no estatuído no § 1º, IV, do artigo 43, da Lei nº. 4.320/64, e no § 1º, II, do artigo 32, da Lei Complementar nº. 101/2000, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 250.702,89 - (duzentos e cinqüenta mil, setecentos e dois reais e oitenta e nove centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social.
• Unidade 09.002 - Fundo Municipal de Assistência Social.
• Função 08 - Assistência Social.
• Subfunção - 244 - Assistência Comunitária.
• Programa 1.077 - Fundo de Combate a Pobreza e às Desigualdades Sociais.
• Projeto 1.037 - Execução das Atividades Vinculadas ao FUNCOP.
• Fonte de Recursos: 003 - Transferência do Estado.
• Elementos de Despesas:
• 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóvel.
• 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.
• 3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
• 4.4.90.52.00 - Aquisição de Equipamentos.
Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 518, de 21 de dezembro de 2009 e PORTARIA ESTADUAL Nº 020-S, de 10 de março de 2010.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 16 de junho de 2010.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.